Indique o Aegro para outros produtores que também querem evoluir a sua gestão.
O seu produtor indicado vira um cliente Aegro e começa a utilizar o aplicativo.
Quando o seu indicado efetuar o primeiro pagamento da sua mensalidade, você recebe o seu cashback.
1.1. Este documento regula a ação AEGRO CASHBACK (“Ação”), promovida pela AEGRO INFORMATICA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Osvaldo Aranha, nº 1022, sala 1107, 1108 e 1109, bairro Bom Fim, cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, CEP 90.035-191, inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 23.706.398/0001-81, neste ato representada nos termos dos seus documentos societários (“Aegro”), bem como a participação dos clientes da Aegro na Ação.
1.2. Para fins deste Regulamento, será considerado:
1.2.1. “Cliente Aegro”: a pessoa física ou jurídica que possuir vigente, durante o Período de Participação (conforme definido no item 1.3.), um ou mais contratos celebrados com a Aegro (“Contrato Aegro”), cujo objeto são os produtos e/ou serviços concedidos pela Aegro (“Serviços Aegro”);
1.2.2. “Parceiro”: a pessoa física ou jurídica indicada pelo Cliente Aegro que, em razão da indicação, vier a celebrar um novo contrato de parceria comercial com a Aegro, com o objetivo de prospectar Clientes Aegro para a Aegro.
1.2.3. “Novo Cliente Aegro”: a pessoa física ou jurídica que:
(i) contratar os Serviços Aegro no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da indicação, pelo Cliente Aegro, do Novo Cliente Aegro; e/ou(ii) contratar os Serviços Aegro no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da celebração do contrato de parceria comercial entre Aegro e o Parceiro.
1.3. A Ação tem por objetivo conceder prêmios na forma de cashback a todos os Clientes Aegro que indicarem pessoas que, em razão da indicação do Cliente Aegro, tornarem-se um Novo Cliente Aegro.
1.3.1. As indicações do Cliente Aegro ocorrerão de forma direta, quando o Cliente Aegro indicar o Novo Cliente Aegro ou, de forma indireta, quando o Cliente Aegro indicar o Parceiro, e o Parceiro indicar o Novo Cliente Aegro.
1.4. A Ação entra em vigor em [29]/[07]/2021 e permanecerá vigente por prazo indeterminado (“Período de Participação”). A Aegro poderá modificar os termos e/ou terminar a Ação, a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio aos Clientes Aegro.
2.1. A participação na Ação é voluntária e implica o conhecimento e a aceitação, pelo Cliente Aegro, deste Regulamento, bem como da política de privacidade disponível em https://aegro.com.br/politica-de-privacidade/ (“Política de Privacidade”), que é parte integrante deste Regulamento.
2.2. Não será aceita a participação nesta Ação (i) de pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos; (ii) de pessoas não residentes no Brasil; (iii) de pessoas que não sejam um Cliente Aegro ativo; (iv) por quaisquer outros meios e condições que não os previstos neste Regulamento; e (v) sócios, diretores, empregados, estagiários e colaboradores da Aegro e das agências de publicidade direta ou indiretamente envolvidas na organização e execução da Ação.
3.1. O Cliente Aegro que tiver indicado, direta ou indiretamente, um Novo Cliente Aegro, receberá recompensa em forma de cashback, que variará de acordo com o valor do Contrato Aegro celebrado entre o Novo Cliente Aegro e a Aegro (“Cashback”).
3.2. O Cliente Aegro deverá efetuar a indicação do Novo Cliente Aegro ou do Parceiro na plataforma da Aegro denominada Aegro Cashback, que poderá ser acessada através do https://aegro.com.br/indique-e-ganhe.
3.3. O Cliente Aegro somente receberá o Cashback se, cumulativamente:
3.4. Todas as indicações serão submetidas à análise e validação da Aegro antes da liberação do Cashback.
3.5. O Cashback será disponibilizado, pela Aegro ao Cliente Aegro no mês subsequente ao mês do pagamento, pelo Novo Cliente Aegro, da primeira mensalidade ou do pagamento integral do Contrato Aegro, conforme o caso, através de crédito em cartão pré-pago da Social Bank pela Aegro.
3.6. O valor do Cashback será equivalente (i) a 100% (cem por cento) do valor bruto da primeira mensalidade do Contrato Aegro paga pelo Novo Cliente Aegro, ou (ii) a 1/12 (um doze avos) do valor total do Contrato Aegro, caso o pagamento do valor do Contrato Aegro seja efetuado à vista pelo Novo Cliente Aegro, ou (iii) 1/6 (um sexto) do valor total do Contrato Aegro, caso o pagamento do valor do Contrato Aegro seja equivalente a 6 (seis) mensalidades e efetuado à vista.
3.7. O Cashback deverá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados a aceitar o cartão pré-pago da Social Bank.
3.8. O Cashback estará limitado ao valor efetivamente pago pelo Cliente Aegro à Aegro nos últimos 12 (doze) meses em razão da relação contratual mantida entre o Cliente Aegro e a Aegro.
3.9. Caso o valor de Cashback ultrapasse o valor pago pelo Cliente Aegro à Aegro nos últimos 12 (doze) meses, o montante excedente será registrado no sistema da Aegro e poderá ser utilizado pelo Cliente Aegro no período contratual seguinte, caso haja a renovação do Contrato Aegro.
4.1. Os Clientes Aegro que participarem desta Ação sem atenderem a todos os critérios previstos neste Regulamento poderão ser desclassificados a qualquer momento pela Aegro e não receberão o Cashback sob nenhuma circunstância. A seguir, estão listadas situações meramente exemplificativas de hipóteses que ensejam a exclusão dos Clientes Aegro nesta Ação:
(i) Clientes Aegro que não cumprirem as condições deste Regulamento; e
(ii) Clientes Aegro que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas para a Aegro e/ou que realizarem qualquer ação fraudulenta durante a Ação.
4.2. A Aegro poderá, ainda, a seu exclusivo critério, suspender ou excluir os Clientes Aegro em caso de suspeita ou indícios de que o Cliente Aegro tenha se valido de práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Ação.
4.3. Em caso de desclassificação, a Aegro comunicará o Cliente Aegro, por e-mail, as razões da desclassificação do Cliente Aegro.
4.4. Não caberá qualquer recurso contra as decisões da Aegro de desclassificação de Clientes Aegro nas hipóteses previstas neste Regulamento.
5.1. A Aegro não será responsável, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos, patrimoniais ou extrapatrimoniais, sofridos e/ou causados aos Clientes Aegro, decorrentes da participação dos Clientes Aegro na Ação, inclusive por qualquer obrigação tributária do Cliente Aegro decorrente do recebimento do Cashback.
5.2. Os Clientes Aegro manterão indene ou indenizarão a Aegro de todas as perdas e danos de qualquer natureza (inclusive honorários advocatícios contratuais), decorrentes de ou relacionados ao descumprimento, pelos Clientes Aegro, de qualquer de suas obrigações previstas ou relacionadas a este Regulamento.
6.1. A participação na Ação implica na aceitação automática e irrestrita de todas as disposições deste Regulamento, não podendo ser alegado o seu desconhecimento pelos Clientes Aegro.
6.2. As dúvidas relativas à Ação poderão ser dirimidas através do canal: cashback@aegro.com.br
6.3. A Aegro avaliará e decidirá eventuais questões que não estiverem expressamente previstas neste Regulamento, sendo tais decisões definitivas e irrecorríveis.
6.4. A Aegro poderá alterar os termos deste Regulamento, em caso de comprometimento da condução da Ação originalmente planejada, mediante comunicação prévia aos Clientes Aegro.
6.5. A legislação brasileira se aplica à relação estabelecida entre a Aegro e os Clientes Aegro decorrente da aceitação deste Regulamento e da participação na Ação.
6.6. Esta Ação não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/1971, Decreto 70.951 e Portaria 41/2008, não estando sujeita, portanto, aos seus termos inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
6.7. Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, RS, para dirimir questões que não puderem ser resolvidas pelas cláusulas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre, Agosto de 2021
Pedro Martins Dusso
Diretor Executivo da Aegro